Política de Admissão e Monitoramento de Vendedores Cadastrados
Objetivo
Estabelecer os critérios e procedimentos para a admissão, verificação, monitoramento e eventual exclusão de vendedores estrangeiros cadastrados na plataforma para operação de comércio eletrônico internacional com destino ao Brasil.
Processo de Admissão
O vendedor estrangeiro deverá fornecer os seguintes documentos:
- Registro da empresa no país de origem;
- Documento de identidade do responsável legal;
- Certidão de regularidade fiscal no país de origem (ou equivalente);
- Catálogo de produtos comercializados com descrições claras, em formato especificado para integração;
- Declaração formal de que não comercializa produtos proibidos ou falsificados;
- Assinatura de contrato com cláusulas sobre responsabilidade fiscal, aduaneira e penal.
Verificação de Conformidade
A empresa realizará, antes da admissão:
- Due diligence com verificação de antecedentes do vendedor através de birôs (incluindo bases públicas e listas de sanções);
- Validação do tipo de produto comercializado e sua autorização de venda no Brasil.
Monitoramento Contínuo
O desempenho e a conduta dos vendedores serão acompanhados por:
- Auditorias periódicas de conformidade documental;
- Monitoramento de denúncias e reclamações de consumidores;
- Revisão de dados fiscais, notas e declarações de importação;
- Sistemas antifraude e controle de preços anômalos.
Medidas Corretivas
Vendedores que apresentarem irregularidades estarão sujeitos a:
- Advertência formal;
- Suspensão temporária;
- Encerramento da parceria e notificação à Receita Federal, SEFAZ e/ou autoridades competentes.
Revisão e Atualização
Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alteração nas normas legais aplicáveis.